Comprovante de Endereço

Para aquisição do bilhete para munícipes de Guararema, todas as pessoas maiores de idade devem apresentar comprovante de endereço (juntamente com documento oficial com foto). Menores de idade devem estar acompanhado de país ou responsáveis, que devem apresentar a documentação. 

Em caso de cônjuge, deve ser feita a apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Os documentos aqui descritos, deverão ser apresentados em sua forma original.

Os documentos aceitos como comprovante de endereço são descritos a seguir:

  1. Talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, com validade de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data do vencimento da fatura, em nome do(a) munícipe;
  2. Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, em nome do(a) munícipe;
  3. Correspondência expedida por Instituições Bancárias Pública ou Privada, administradoras de cartão de crédito, empresas de consórcios de veículos, instituições de ensino da rede pública ou privada, em nome do(a) munícipe, comprovadamente, recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente no documento, com a data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, em nome do(a) munícipe;